Os artigos 134 e 135 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) regulamentam esse procedimento: Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 135. A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de… Continuar lendo Transferência de Titularidade de Marca