O registro de marca no Brasil é um procedimento administrativo formal, que envolve uma série de fases e prazos pré-determinados, tudo de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
O órgão responsável pelos registros é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), instituição pública que faz parte do governo federal.
O que é exame de mérito?
O exame de mérito ou exame substantivo é a etapa em que o INPI realmente irá dizer se a sua marca pode ou não ser registrada, ou seja, é quando é verificado se o sinal respeita as condições previstas na lei.
Essas condições são basicamente três:
- A marca deve ser visualmente perceptível;
- Ela deve ser diferente das demais marcas já registradas;
- Ela não pode incidir em nenhuma das proibições da Lei 9.279/96.
Filas de exame
A regra geral é a de que, literalmente, “registra quem chega primeiro”. Isso significa que todos os pedidos seguem uma ordem cronológica de prioridade, ou seja, aquele que primeiro fizer o pedido terá o direito de preferência no registro.
Para organizar tudo isso, existem duas filas de exame:
- Pedidos sem oposição: engloba aqueles pedidos de registro que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação, não sofreram oposição de terceiros.
- Pedidos com oposição: para essa fila vão os pedidos de registro que receberam oposição por outras pessoas ou empresas. Esses pedidos são decididos por servidores mais qualificados do INPI, que receberam capacitação específica para o exame da oposição.
Por causa da maior complexidade, os pedidos com oposição podem demorar mais tempo para serem julgados.
Prazos de exame
Infelizmente, não existe um prazo estabelecido pela lei para o exame de mérito dos pedidos de registro de marca. Esse prazo depende da demanda acumulada do INPI.
No passado o INPI já chegou a levar mais de 2 anos para fazer as análises. Desde 2020, esse prazo não tem sido superior a 1 ano.
Prioridade de exame
Muita gente não sabe, mas idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou com doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos da Lei nº 9.784/99.
Etapas da análise do exame de mérito
O exame de mérito é feito pelo INPI em quatro etapas:
- Análise da distintividade, liceidade e veracidade;
- Análise da disponibilidade do sinal marcário;
- Análise de oposições e manifestações, se houver;
- Análise dos documentos obrigatórios.
Realizado o exame de acordo com essas condições, o resultado pode ser de deferimento, indeferimento ou sobrestamento.
Indeferimento do pedido
O indeferimento é a decisão pela qual é negado o pedido de registro de marca pela infringência de alguma proibição legal. Nesse caso, o titular do pedido indeferido tem o direito de recorrer da decisão no prazo de 60 dias.
Se o seu pedido já passou pelo exame de mérito e foi indeferido, veja nosso outro post: Saiba o que fazer se tiver o seu pedido de registro de marca indeferido pelo INPI.
Deferimento do pedido
O deferimento ocorre quando o INPI entende que o pedido não infringe a lei, podendo ser registrado.
Mas, atenção! O deferimento não garante o registro da marca de forma automática.
Para efetivar o registro da marca, é necessário efetuar o pagamento da taxa de concessão e emissão do certificado de registro por 10 anos.
Sobrestamento
Quando o INPI entende que existem outras marcas ainda não decididas que podem prejudicar a análise, ele pode decidir postergar o exame até que se conclua a análise dessas outras marcas.
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