Registrar marca protege sua marca contra possíveis plágios e ajuda na identificação do nome e do logotipo. Mas para que esse registro seja realizado da forma correta, vale conhecer todas as etapas e documentos necessários.
Saiba mais neste post da Climb!
Consulta de registrar marca
Ao pensar em uma marca para sua empresa, é importante verificar se outra pessoa já está utilizando a marca em questão – independentemente do tipo dela.
Essa consulta, então, é efetuada por meio do site do INPI, que possui um sistema de busca. Ou você pode utilizar o sistema oferecido pela Climb para essa mesma finalidade, um software eficiente e rápido para obter as informações necessárias sobre a marca a ser registrada.
Se alguma outra pessoa (física ou jurídica) já realizou a solicitação de registro da marca, a prioridade será de quem requisitou primeiro.
Defina o setor de atividade da marca
É válido que uma mesma marca seja registrada para diferentes áreas de atividade. Ou seja, é possível o registro da mesma marca para identificar calçados, moda praia ou eletrodomésticos. Portanto, basta fazer a seleção de segmentos e seguir com o pedido de registro.
Apresentação da marca
A apresentação da marca antecede o registro dela, sendo essencial definir o tipo de marca que pretende registrar. Existem alguns tipos de marcas que são: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
Para saber mais sobre tipos de marcas, leia o artigo: “Tipos de marca INPI: aprenda como escolher”.
Natureza da marca: o que é isso?
Escolha a classificação da sua marca, que pode representar um produto ou um serviço. Além disso, pode ser uma marca coletiva ou de certificação.
- Marcas de produtos ou serviços: São usadas para distinguir uma marca idêntica, semelhante ou afim.
- Marcas coletivas: Destinam-se a identificar produtos ou serviços derivados de membros de uma entidade.
- Marcas de certificação: Atestam a conformidade de um produto/serviço com normas próprias ou especificações técnicas. Dá ênfase à qualidade, material utilizado, natureza e metodologia aplicada.
Pagamento de taxas
Como todo processo burocrático, o registro de marcas tem taxas a pagar. E são, basicamente, duas: uma taxa que é paga na requisição do pedido de registro e outra, paga ao receber o registro.
No entanto, durante o processo, o INPI pode solicitar outras ações, como a apresentação de documentos adicionais. Então, nesse caso, deverá fazer pagamentos de novas taxas.
Exame formal
Com o protocolo do pedido, o INPI dará sequência a um exame formal no pedido, podendo pedir novos documentos, que devem ser entregues em até 5 dias.
Caso esteja tudo correto, o INPI publica o pedido de registro, abrindo, posteriormente, um prazo de 60 dias para a manifestação de terceiros contra o pedido.
Prazo
Se algum terceiro se manifestar contra o pedido de registro, o solicitante tem 60 dias para contestar a objeção.
Acompanhamento do processo de registrar marca
Até que o processo de registro seja concluído, todo o período de acompanhamento pode durar até dois anos. Portanto, ao longo desse tempo, é possível que outros documentos sejam solicitados pelo INPI para confirmar informações.
Então, os técnicos analisam o caso, deferindo ou indeferindo o pedido.
Deferimento do registro de marca
O deferimento só ocorre depois que mais nenhuma contestação for realizada. O solicitante, então, tem um prazo de 60 dias para quitar as taxas de proteção da marca em seus primeiros 10 anos de registro. O não pagamento leva ao arquivamento da marca.
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