O registro no INPI é a única forma de se tornar proprietário de uma marca. Quando sua marca é registrada, você recebe o Certificado de Registro, que é o título que lhe confere a propriedade da marca, assim como acontece com a “escritura” (registro) de um imóvel.
Mas a abertura do CNPJ já não me torna dono da marca?
A resposta é não. O CNPJ e o registro na Junta Comercial estadual são apenas requisitos formais para a constituição de uma pessoa jurídica. Porém, eles não garantem a propriedade da marca.
Isso significa que, se outra pessoa, que nem CNPJ tiver, fizer o registro primeiro, você pode ser obrigado a mudar de marca.
Como registrar a marca do MEI no INPI
1. Escolha do nome
O primeiro passo para registrar marca no INPI é a escolha do nome. No caso do MEI, a marca pode ser tanto o nome do microempreendedor individual, como um nome fictício.
Por exemplo, se a Valéria dos Santos Silva, que possui um salão de beleza, quiser registrar a marca dela, ela pode tanto registrar o nome Valéria dos Santos Hair Beauty, como o nome Afrodite Hair Beauty.
O único requisito é que ainda não exista nenhum nome igual já registrado. Para isso, é preciso fazer uma verificação da disponibilidade do nome.
2. Pesquisa de disponibilidade de marca
Uma vez escolhido o nome, é hora de verificar sua disponibilidade para registro. O objetivo dessa consulta é checar se o nome já não está registrado ou em processo de registro. Essa pesquisa deve ser feita somente dentro da sua área de atuação, porque, regra geral, somente marcas do mesmo ramo podem conflitar.
Para fazer essa pesquisa, há duas opções: você pode fazer por conta própria ou com a ajuda de uma empresa especializada. A grande vantagem de uma assessoria é que, normalmente, as empresas possuem softwares próprios, que fazem uma busca mais assertiva, ou seja, as chances de erro são menores.
Além disso, essas empresas possuem experiência nessas buscas, conseguindo resultados mais precisos, que nem sempre são obtidos com as buscas realizadas no site do INPI. E o melhor de tudo é que a maioria delas fazem essa busca sem custo algum.
Agora, se você optar por fazer essa busca sozinho, esse artigo aqui pode te ajudar: Como saber se uma marca está registrada no INPI: Guia Completo.
3. Protocolo de pedido INPI
Se o nome estiver disponível, o próximo passo é protocolar o pedido de registro no INPI.
O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a única entidade no Brasil autorizada a fazer o registro de marcas, de acordo com a legislação. Ele é uma instituição pública que faz parte do governo federal.
O pedido pode ser feito por conta própria ou com a assessoria de uma empresa especializada em marcas e patentes, o que é recomendado, tendo em vista todos os requisitos e formalidades necessários para a correta realização do pedido.
Depois que o pedido é feito, ele não pode mais ser alterado, conforme as regras do próprio INPI.
Isso significa que, se algo tiver ficado errado, não dá pra ser corrigido, sendo necessário iniciar um novo processo do zero, o que faz o microempreendedor perder tempo e dinheiro.
Para fazer o pedido, é preciso pagar a taxa de protocolo e preencher o formulário do pedido.
Se você quiser saber quanto custa fazer o registro de marca, veja esse nosso artigo aqui: Quanto custa registrar uma marca?
No formulário devem ser inseridas todas as informações da marca, como o titular, a forma de apresentação (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional) e a classificação.
Existem 45 classes de produtos e serviços no INPI e é preciso escolher aquela em que a sua atividade melhor se encaixe.
4. Acompanhamento do processo
Depois que o protocolo é feito, a marca ainda não está registrada. Mas você já recebe o comprovante do pedido, o que lhe garante o direito de preferência daquele nome em relação a qualquer pessoa que tentar registrar depois.
É iniciado então um processo de registro que dura cerca de 12 meses para ser concluído. Esse processo possui algumas etapas, com prazos específicos e, portanto, deve ser acompanhado de perto.
As publicações oficiais do INPI ocorrem todas as terças-feiras na Revista da Propriedade Industrial (RPI), por isso é importante sempre ficar de olho para não perder nenhum prazo.
5. Exame de mérito
A última etapa do processo de registro é o exame de mérito. Nela, o INPI analisará de fato se a marca pode ou não ser registrada, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
O resultado do exame pode ser o deferimento ou o indeferimento. O indeferimento significa que o INPI negou o registro, ou seja, ele entendeu que a marca não pode ser registrada.
Para entender quais são as razões que podem levar ao indeferimento de um pedido de registro de marca e o que fazer nesse caso, veja esse outro artigo: Saiba o que fazer se tiver o seu pedido de registro de marca indeferido pelo INPI.
Já se a decisão for de deferimento, é hora de comemorar, pois o INPI autorizou o registro da sua marca. Só que, é importante dizer, isso não garante a propriedade da marca automaticamente.
Para se tornar, de fato, o dono da marca, é necessário realizar o pagamento da taxa de concessão. Essa é a taxa cobrada pelo INPI para a emissão do Certificado de Registro de Marca pelo prazo de 10 anos. Feito o pagamento e expedido o certificado, aí sim, você pode considerar que a marca é sua.
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