Se você criou um software, significa que dedicou bastante tempo no processo, esforçou-se para programar funcionalidades incríveis aos usuários e também que a ideia criativa brilhou em sua cabeça, e não na de outra pessoa.
Então, sim, o software é sua propriedade intelectual: somente sua.
Porém, o mundo é complexo, e quando falamos de softwares, você pode acabar enfrentando uma enxurrada de complicações, como pirataria, cópias sem autorização e uso indevido.
Que tal proteger seu software e se livrar desses problemas? A seguir, descubra como funciona o registro de software passo a passo.
1 – Portal do INPI
Primeiro, acesse o portal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, pois é ali que o registro de software será feito. Uma vez dentro do site, clique em “Cadastre-se aqui” e depois em “Cadastro no e-INPI”.
Surgirão duas opções na tela. Escolha um delas conforme os requisitos:
- Cliente – Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador.
- Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados.
Em seguida, você cairá direto na página com os termos de adesão ao sistema e-INPI. Leia-os e, caso concorde, clique em “Aceito”.
2 – Preencher o formulário
Após os termos de adesão serem aceitos, você terá acesso ao formulário pedindo vários dados: endereço, login, senha etc. Preencha-os todos. Por fim, marque a caixinha “Declaração” e clique em “Salvar”.
Pronto, cadastro feito. Agora você precisa emitir a GRU:
3 – Emitir a GRU
Acesse novamente o site do INPI e insira seu login e senha. Ao entrar no portal, procure “Acesso rápido”, clique em “Emita a GRU” e depois em “Acessar”.
4 – Declaração de Veracidade e Procuradoria
Faça o download da Declaração de Veracidade e assine-a digitalmente.
Observação: caso seja um procurador fazendo todo o processo de registro de software, é preciso também baixar e assinar digitalmente a procuração.
5 – Pagar a GRU
Escolha seu banco de preferência e pague a GRU. Porém, atenção:
- Não faça agendamento de pagamento. O INPI não aceita.
- Envie o formulário eletrônico e-Software (vamos já falar dele) somente após pagar a GRU.
6 – Formulário eletrônico e-Software
Acesse o portal do INPI, procure “Acesso rápido” e clique em “e-Software”. Em seguida, você verá o campo “nosso número” da GRU paga. Preencha-o e avance.
Feito isso, você terá acesso ao formulário eletrônico e-Software. Preencha todos os campos, anexe a Declaração de Veracidade e/ou Procuradoria e insira o código hash em seu campo específico.
7 – Solicitar seu registro
Conferiu se todos os dados foram colocados corretamente? Maravilha! Clique em “Protocolar”. Depois disso, o e-Software vai gerar um recibo e o número do pedido.
Por fim, após o INPI realizar a análise formal, seu certificado ficará disponível no site em 7 dias e você poderá baixá-lo quando quiser. O registro de software vale por 50 anos a partir de sua criação.
(Se ainda houver dúvidas sobre o registro de software, acesse o manual do INPI aqui.)
Registro de software: proteja-se o quanto antes!
Você sabe o quanto trabalhou para criar seu software e quanta criatividade usou para torná-lo incrível. Portanto, proteja-se.
Está com dificuldade em fazer o registro de software e quer evitar erros que comprometam o processo? Entre em contato com a nossa equipe, esclareça suas dúvidas e livre-se de complicações.
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