O presente instrumento tem como objeto a contratação de assessoramento profissional na realização de pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da legislação vigente e com base nas informações e documentos prestados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
A contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA se sujeitam aos limites estabelecidos de acordo com os planos contratados, não estando incluídos quaisquer serviços que não estejam expressamente previstos como parte integrante do PLANO.
O PLANO contratado consiste na realização do protocolo do pedido de registro de marca no INPI, que compreende a análise e preparação do pedido de registro da marca pretendida pela CONTRATANTE, com a realização do protocolo no Instituto, com o respectivo encaminhamento do comprovante de protocolo ao e-mail cadastrado junto à CONTRATADA, e também inclui o acompanhamento integral do processo, bem como o monitoramento da marca enquanto durar o acompanhamento do processo.
A análise da marca pretendida a registro, pela CONTRATADA, envolve a verificação da existência manifesta de impedimentos legais existentes de maneira objetiva no sinal, cuja análise não dependa do exame de marcas ou de direitos de terceiros, de acordo com os critérios definidos pelo Manual de Marcas do INPI.
A existência de eventual impedimento manifesto que possa levar ao indeferimento do pedido será comunicada à CONTRATANTE, oportunizando-se que adequações sejam realizadas para a eliminação do impedimento.
Fica ciente a CONTRATANTE que a Lei da Propriedade Industrial define apenas diretrizes acerca do que não pode ser registrado como marca, de modo que a ausência de impedimentos legais aparentes na marca a ser submetida a registro não garante eventual deferimento do pedido, especialmente porque o exame de mérito da possibilidade de registro, de responsabilidade do INPI, adota critérios outros como a apresentação de oposição por parte terceiros, o banco de marcas existente no Instituto, bem como a análise subjetiva acerca da aplicação de cada um dos impedimentos legais, conforme Manual de Marcas do Instituto.
A análise da classe mais apropriada de produtos ou serviços para a apresentação do pedido é realizada com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seguida de preenchimento de formulário com a indicação precisa das especificações que deseja que sejam incluídas no pedido.
Nos casos em que a marca submetida a registro for relacionada a atividade profissional regulada por Conselho Profissional, fica ciente a CONTRATANTE que deverá apresentar o comprovante profissional ou documento para a CONTRATADA até a data do protocolo do pedido de registro. Caso a CONTRATANTE opte por não apresentar o comprovante profissional no ato do encaminhamento do pedido de registro, fica ciente que o INPI poderá exigi-lo em momento posterior e o descumprimento da eventual exigência do INPI poderá levar o seu processo ao arquivamento.
O acompanhamento do processo consiste no efetivo acompanhamento da tramitação do processo, para que a CONTRATADA esteja ciente de todas as publicações ocorridas, especialmente aquelas que demandem a tomada de algum tipo de providência.
Havendo algum tipo de publicação ocorrida no processo de registro que demande a tomada de algum tipo de providência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE comunicará sobre a publicação, indicando qual a providência a ser adotada, bem como indicando as consequências do seu não atendimento.
A CONTRATANTE fica ciente de que este PLANO não inclui a apresentação de oposições a pedidos de registro de terceiros, de manifestações a oposições, recursos, cumprimentos de exigências, atuação em processos administrativos de nulidade e qualquer atuação externa ao processo de registro de marca instaurado, seja judicial ou extrajudicial, serviços esses que demandam contratação específica e opcional da CONTRATADA para atuação.
A CONTRATANTE poderá, no entanto, optar por querer que a CONTRATADA assuma o cumprimento da providência a ser adotada no processo, desde que mediante contratação específica para tanto, no valor devido de acordo com o serviço a ser realizado.
Fica ciente a CONTRATANTE que é de sua inteira responsabilidade decidir pela adoção da providência indicada quando da ocorrência de algum tipo de publicação em seu processo, especialmente nos casos em que o não atendimento possa levar ao arquivamento do processo.
O monitoramento da marca consiste no acompanhamento semanal das publicações de novos pedidos de registro de marca feitos por terceiros no INPI, a fim de identificar a realização de novos pedidos que sejam indicativos de reprodução ou imitação da marca da CONTRATANTE submetida a registro.
Havendo a identificação da existência desse tipo de pedido, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE sobre a publicação ocorrida, apresentando as providências possíveis de serem tomadas. Caso a CONTRATANTE queira que a CONTRATADA assuma a realização das providências indicadas, deverá ser realizada nova contratação específica, ficando ciente a CONTRATANTE que nenhuma dessas providências se encontram incluídas na contratação do presente PLANO.
A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE acerca do exame de mérito do pedido, realizado pelo INPI, indicando as providências a serem adotadas na eventualidade do deferimento ou indeferimento do pedido.
No caso do deferimento, a CONTRATADA indicará as providências a serem tomadas para a efetivação do pedido, com o fornecimento das guias de recolhimento das taxas cabíveis para pagamento dentro do prazo legal.
Havendo o indeferimento do pedido, a CONTRATADA indicará as providências a serem adotadas pela CONTRATANTE para a continuidade do processo, sendo de opção desta a apresentação ou não de recurso. Caso a CONTRATANTE queira que a CONTRATADA assuma a apresentação do recurso contra o indeferimento, deverá ser realizada nova contratação específica, ficando ciente a CONTRATANTE que nenhuma dessas providências se encontram incluídas na contratação do presente PLANO.
As obrigações da CONTRATADA neste PLANO se encerram com a informação sobre o resultado do exame de mérito do pedido de registro, com a indicação das providências a serem tomadas dentro dos prazos legais existentes, em qualquer dos casos de deferimento ou indeferimento, de modo que a continuidade do acompanhamento por parte da CONTRATADA, seja para a apresentação do recurso (diante do indeferimento) ou para a continuidade no monitoramento de marca registrada (diante do deferimento) se sujeitam a contratações específicas. No caso do eventual indeferimento do pedido, a apresentação do recurso por meio de nova contratação específica representará a continuidade do serviço de acompanhamento do processo (com monitoramento da marca) até a sua conclusão final.