Você se preocupa em registrar a marca do seu negócio? Caso não tenha efetuado o registro (ou sequer pensado no assunto), saiba que sua marca corre um grande risco de ser usada indevidamente.
Ao realizar uma simples busca no Google, podemos rapidamente perceber o uso indevido e indiscriminado de marcas por pessoas físicas e jurídicas, o que certamente provoca grandes danos morais e financeiros ao criador da marca original — que não foi copiada de nenhuma outra.
Todavia, por incrível que pareça, nem todas as pessoas sabem que isso é ilegal e, por esse motivo praticam o uso indevido ou mesmo deixam de buscar seus direitos quando a própria marca é aproveitada por outra pessoa.
Sabendo disso, elaboramos este artigo, cujo objetivo é esclarecer o que é o uso indevido de marca e como proceder para evitar que isso aconteça com você. Acompanhe e leitura!
O que é uso indevido de marca?
Em resumo, o uso indevido de marca é a sua utilização, cópia, reprodução ou imitação por terceiros sem a autorização do titular. A situação pode ser ainda pior, em termos legais, quando a marca já está registrada, mas o que é marca registrada, exatamente?
Marca registrada é um tipo de propriedade intelectual que possui registro de exclusividade concedido por autoridades competentes.
Esse registro, além de evitar futuros problemas jurídicos, é uma forma de fortalecer sua empresa no mercado perante os consumidores e fornecedores.
Quem cria uma marca investe tempo, dinheiro e dedicação, portanto, deve estar atento a qualquer tipo de uso irregular por terceiros, dentro ou fora do Brasil.
O que configura o uso indevido da marca?
Para ser proprietário de uma marca e deter o direito de uso sobre ela, é necessário providenciar o certificado de registro no INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Mas a utilização dessa mesma marca registrada sem autorização do titular pode configurar o uso indevido. Uma ação que, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), é passível de ser julgada como crime contra o registro de marca.
Veja quais ações configuram o uso indevido:
- Reproduzir, sem prévia autorização do titular, a marca registrada (total ou parcialmente). Ou, ainda, imitar a marca original, induzindo confusão;
- Alterar a marca registrada pelo titular, principalmente quando já aplicada em produto colocado no mercado;
- Vender, importar, exportar ou expor à venda: produto contendo marca imitada ou reproduzida ilegalmente, no todo ou em parte; produto de seu comércio ou indústria, mantido em vasilhame ou embalagem que apresente a marca legítima de terceiros.
Consequências de usar uma marca indevidamente
A Lei de Propriedade Industrial (LPI — 9.279/96), no capítulo III do título V, prevê a reprodução ou alteração da marca de outrem como um crime.
Portanto, caso o problema não seja resolvido amigavelmente, cabe processo judicial, com possibilidade de detenção de três meses até um ano.
Além disso, quem praticou o uso indevido pode ter que pagar indenização para o titular da marca — comprovada a má-fé ou não.
Em paralelo ao processo judicial, o usurpador deve arcar com os custos de advogado e com os valores indenizatórios.
A justiça também exige a retirada imediata da marca do estabelecimento (incluindo as redes sociais do comércio), estabelecendo o pagamento de multa diária em caso de descumprimento da ordem.
Minha marca foi copiada. Como devo proceder?
Você não efetuou o registro de sua marca? Então está sujeito a passar por duas situações:
- A primeira delas é o risco de sua marca já ser utilizada por outro titular, que possua o registro dela. Nesse caso, você provavelmente receberá uma notificação extrajudicial com pedido de suspensão do uso da marca. Há, ainda, a possibilidade de o titular entrar com ação judicial diretamente, sendo importante você buscar um especialista jurídico para analisar as ações necessárias a partir disso.
- Se você usa uma marca e se sentiu lesado, procure a orientação de um profissional, que terá condições de analisar o uso (indevido ou não) por terceiros.
Já quem possui uma marca registrada no INPI tem todo o respaldo legal para exigir seus direitos de uso sobre ela.
Portanto, notifique judicialmente a pessoa física ou jurídica com o auxílio de um especialista, buscando resolver o caso do melhor modo.
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