Entenda o que é o uso indevido de marca para saber como proceder

Entenda o que é o uso indevido de marca para saber como proceder
O uso indevido de marca provoca grandes danos morais e financeiros ao criador da marca original. Assim também como quem a praticou, podendo ter que pagar indenização. Assegurar o registro de marca é a melhor saída para segurança e exclusividade de seu negócio, evitando plágios e problemas.

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Você se preocupa em registrar a marca do seu negócio? Caso não tenha efetuado o registro (ou sequer pensado no assunto), saiba que sua marca corre um grande risco de ser usada indevidamente

Ao realizar uma simples busca no Google, podemos rapidamente perceber o uso indevido e indiscriminado de marcas por pessoas físicas e jurídicas, o que certamente provoca grandes danos morais e financeiros ao criador da marca original — que não foi copiada de nenhuma outra. 

Todavia, por incrível que pareça, nem todas as pessoas sabem que isso é ilegal e, por esse motivo praticam o uso indevido ou mesmo deixam de buscar seus direitos quando a própria marca é aproveitada por outra pessoa. 

Sabendo disso, elaboramos este artigo, cujo objetivo é esclarecer o que é o uso indevido de marca e como proceder para evitar que isso aconteça com você. Acompanhe e leitura!

O que é uso indevido de marca?

Em resumo, o uso indevido de marca é a sua utilização, cópia, reprodução ou imitação por terceiros sem a autorização do titular. A situação pode ser ainda pior, em termos legais, quando a marca já está registrada, mas o que é marca registrada, exatamente?

Marca registrada é um tipo de propriedade intelectual que possui registro de exclusividade concedido por autoridades competentes.

Esse registro, além de evitar futuros problemas jurídicos, é uma forma de fortalecer sua empresa no mercado perante os consumidores e fornecedores. 

Quem cria uma marca investe tempo, dinheiro e dedicação, portanto, deve estar atento a qualquer tipo de uso irregular por terceiros, dentro ou fora do Brasil. 

O que configura o uso indevido da marca?

Para ser proprietário de uma marca e deter o direito de uso sobre ela, é necessário providenciar o certificado de registro no INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


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Mas a utilização dessa mesma marca registrada sem autorização do titular pode configurar o uso indevido. Uma ação que, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), é passível de ser julgada como crime contra o registro de marca.

Veja quais ações configuram o uso indevido

  • Reproduzir, sem prévia autorização do titular, a marca registrada (total ou parcialmente). Ou, ainda, imitar a marca original, induzindo confusão;
  • Alterar a marca registrada pelo titular, principalmente quando já aplicada em produto colocado no mercado;
  • Vender, importar, exportar ou expor à venda: produto contendo marca imitada ou reproduzida ilegalmente, no todo ou em parte; produto de seu comércio ou indústria, mantido em vasilhame ou embalagem que apresente a marca legítima de terceiros.

Consequências de usar uma marca indevidamente

A Lei de Propriedade Industrial (LPI — 9.279/96), no capítulo III do título V, prevê a reprodução ou alteração da marca de outrem como um crime.

Portanto, caso o problema não seja resolvido amigavelmente, cabe processo judicial, com possibilidade de detenção de três meses até um ano.

Além disso, quem praticou o uso indevido pode ter que pagar indenização para o titular da marca — comprovada a má-fé ou não.

Em paralelo ao processo judicial, o usurpador deve arcar com os custos de advogado e com os valores indenizatórios. 

A justiça também exige a retirada imediata da marca do estabelecimento (incluindo as redes sociais do comércio), estabelecendo o pagamento de multa diária em caso de descumprimento da ordem. 

Minha marca foi copiada. Como devo proceder?

Você não efetuou o registro de sua marca? Então está sujeito a passar por duas situações:

  • A primeira delas é o risco de sua marca já ser utilizada por outro titular, que possua o registro dela. Nesse caso, você provavelmente receberá uma notificação extrajudicial com pedido de suspensão do uso da marca. Há, ainda, a possibilidade de o titular entrar com ação judicial diretamente, sendo importante você buscar um especialista jurídico para analisar as ações necessárias a partir disso. 
  • Se você usa uma marca e se sentiu lesado, procure a orientação de um profissional, que terá condições de analisar o uso (indevido ou não) por terceiros. 

quem possui uma marca registrada no INPI tem todo o respaldo legal para exigir seus direitos de uso sobre ela. 

Portanto, notifique judicialmente a pessoa física ou jurídica com o auxílio de um especialista, buscando resolver o caso do melhor modo.

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