O que não pode ser registrado como marca?

que não pode ser registrado como marca
Comumente deparamos com dúvidas relacionadas ao que não pode ser registrado como marca.

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Conforme explicamos no artigo anterior, marca é todo sinal distintivo capaz de identificar e individualizar um determinado produto ou serviço. Mas aqui surge uma dúvida:

Qualquer sinal distintivo pode ser registrado como marca no INPI?

A resposta é negativa. A Lei de Propriedade Industrial traz uma série de vedações que impossibilitam o registro de qualquer sinal distintivo como marca, estabelecendo, de outro lado, uma série de requisitos para que um sinal possa ser registrado.

Um dos requisitos para se registrar uma marca é a distintividade. Significa dizer que um sinal, para ser marca, deve ter a capacidade de distinguir efetivamente um determinado produto ou serviço, vedado o registro de nomes que sejam excessivamente complexos ou longos.

Outro atributo é a veracidade. Um sinal não pode ser registrado como marca se as suas informações não forem verdadeiras. Isso quer dizer que não é possível registrar como marca de um restaurante a expressão “culinária britânica”, se no restaurante não for servido esse tipo de comida.


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Indo mais adiante, chegamos a um outro requisito, conhecido como novidade relativa. Esse atributo representa a ideia de que o sinal a ser registrado como marca não pode ferir o direito de terceiros que já possuem marcas registradas.

A novidade relativa deve ser verificada com diligência, pois um sinal cuja grafia seja inédita, mas cuja fonética imite alguma marca já existente, não pode ser registrado.

Quaisquer imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro.

A novidade relativa, entretanto, deve ser analisada sob a ótica do Princípio da Especialidade, para o qual o registro de uma marca deve atuar no limite das especificidades das atividades relacionadas àquela marca.

Em outras palavras, o registro deve proteger determinado nome em determinado ramo de atividades. É justamente essa constatação que possibilita que nomes semelhantes ou até mesmo idênticos sejam registrados como marcas para identificarem produtos ou serviços distintos (veja o exemplo da marca Confort, que ao mesmo tempo que é uma rede de hotéis, também identifica amaciantes de roupas).

Por fim, há uma série de outras vedações expressas contidas na Lei de Propriedade Industrial (que podem ser detalhadamente conferidas em seu art. 124) que dão um bom indicativo do que não pode ser registrado como marca, os quais se fundam nas seguintes ideias: vedação de registro de expressões que violem certos cânones morais ou éticos; signos que poderiam levar o consumidor à confusão; e os signos para os quais o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção.

Em função disso, esteja atento na hora de registrar a sua marca, para que você não seja surpreendido pela impossibilidade de registro de um sinal que há algum tempo vem identificando seu negócio.

É muito importante fazer o registro de sua marca, pois é por meio dele que você terá direito exclusivo e poderá impedir que outras pessoas comercializem produtos ou serviços iguais ou semelhantes aos seus, a ponto de causar confusão entre os seus clientes.

Além disso, é por meio do registro de marca que você garante a continuidade de utilização de sua marca, evitando ser surpreendido por uma notificação (ou até mesmo um processo) que o impeça de explorar a sua marca no futuro.

Portanto, agora que você já tem uma ideia do que não pode ser registrado como marca, pense em um bom nome e registre sua marca!

Não corra esse risco, registre já a sua marca!